20 de fev. de 2011

Carências Reduzidas ou Menor Carências
Hoje conseguimos reduzir as carências para Novos Clientes  planos de saúde pessoa física  com varias operadoras no mercado após assinatura da proposta de adesão  contrato !
Direitos e Coberturas  conforme a Lei 9.656/98 ANS ( Agência Nacional da Saúde )
Carências para : Emergência e Urgência  24 horas  , Lei 9656/98 ANS  ,Nas operadoras e Carências Reduzidas ou Menor Carências  
Carências para : Consultas e Exames Básicos  
Lei 9656/98 ANS é 180 dias ,Nas Operadoras 30 dias e
Reduzidas ou Menor Carências são : 7 dias úteis após cadastro na operadora
( consulte o corretor qual é a operadora?)
Carências para : Exames especiais como : Tomografia computadorizada e Ressonância Magnética Nuclear
Lei 9656/98 ANS é 180 dias,Nas Operadoras 180 dias e Reduzidas ou menor carências são : 60 dias após cadastro na operadora (consulte o corretor qual é a operadora ?)
Novos Clientes :
Não há redução de carências para Parto e Doenças ou Lesões Preexistentes , O que é a  Doença ou Lesão preexistente é a patologia que a pessoa assistida pelo plano, saiba ser portador ou sofredor antes da assinatura da proposta de adesão contratual.
Novos clientes DIREITOS: quem já esta gestante grávida ou tem doenças lesões preexistentes o plano de saúde possibilita a cobertura  vários procedimentos tais como eles :
A gestante grávida  tem direitos as consultas para o pré natal e exames de acordo com o contrato
Os demais procedimentos como consultas, exames e internações  a outras patologias e  especialidades medicas carências normais ou reduzidas  da proposta de adesão  contrato!
Quem já possui Doenças ou  Lesões Preexistentes tem Direitos  a pronto socorro ,consultas médicas ,exames  e período de internação de 12 horas de acordo com o contrato para a patologia declarada  ,após o comprimento de 720 dias cobertura total ! Os demais procedimentos como consultas, exames e internações  a outras patologias e  especialidades medicas carências normais  ou reduzidas do contrato!
As  carências contratuais conforme a Lei 9.656/98 ANS( Agencia Nacional da Saúde )
Após a assinatura da proposta de adesão contratual são no Maximo de 180 dias . Há porem 3 exceções cobertura de parto e procedimentos relacionados  à gravidez  (300 dias), atendimento de emergência e urgência (24 horas ) e doenças e lesões  pré- existentes  não agravadas (720 dias )
Lucio Gomes corretor Gerente Susep: 20007606-6

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