A norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento, publicada em 20/06/2011, entra em vigor em 18 de setembro de 2011. Foi dado um prazo de 90 dias para que as operadoras se adaptem às novas regras;
O prazo máximo para atendimento refere-se ao atendimento por qualquer profissional da especialidade desejada e não por um profissional específico, da preferência do beneficiário. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.
O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Fonte : www.ans.gov.br
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