OS PLANOS DE SAÚDE E O FORNECIMENTO DE PRÓTESES E ÓRTESES.
Tendo em vista as inúmeras indagações a respeito do presente tema, passo a tecer alguns comentários a respeito dos problemas e desconfortos, que muitos usuários de planos de assistência a saúde, vem enfrentando, quando da necessidade de se realizar um procedimento cirúrgico com a colocação de uma prótese ou órtese. As operadoras de assistência privada à saúde em sua maioria, negam o fornecimento da referida prótese ou órtese, sob a alegação de existir expressa exclusão contratual com relação as próteses e órteses, ou seja, assim em momento algum estariam vinculadas a custear tal tratamento. Neste momento, pessoas que arcaram por anos e anos com os custos de seu plano de saúde, se vêem totalmente desamparadas frente a uma negativa unilateral e abusiva de seu plano, tendo que envidar esforços, inclusive judiciais para, poder então realizar o necessário procedimento cirúrgico com a colocação da prótese ou órtese.
Atualmente, magistrados, desembargadores e doutrinadores, apresentam um entendimento aparentemente unânime no sentido de declarar nula e abusiva, as cláusulas contratuais que restrinjam o fornecimento da prótese ou órtese, quando necessária ao procedimento cirúrgico, determinando assim que operadores de planos de saúde, custeiem todo o tratamento de colocação de próteses ortopédicas, marca-passo, stent, dentre outros. Portanto, percebe-se claramente o descaso das operadoras de plano de saúde, que cumprem com suas obrigações legais e contratuais, apenas quando procurada pelos seus usuários através da via judicial.
Odilon Martins Neto – Advogado. martins_advogado@hotmail.com
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